Vereador quer proibir o fumo em ambientes coletivos

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O vereador Geraldo Amorim (PDT) apresentou à mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, na manhã de ontem, um projeto que prevê a proibição do consumo de cigarros, charutos ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes coletivos da cidade de João Pessoa.

“Não se podem ignorar os problemas decorrentes do consumo de cigarros, charutos e demais produtos provenientes do tabaco. O governo federal já legisla sobre a proibição do consumo de cigarros em ambientes coletivos; muitos estados brasileiros também já têm suas normas específicas. Os ambientes de uso coletivo têm que ser preservados da venenosa fumaça. A ação do legislador tem que ser eficaz”, justificou Geraldo Amorim.

De acordo com o projeto, todos os proprietários de estabelecimentos com ambientes fechados, total ou parcialmente, como, padarias, açougues, restaurantes, boates, hotéis, igrejas, repartições públicas, escolas, bancos, auditórios e terminais de passageiros (aéreos, rodoviários e ferroviários) deverão proibir o consumo de produtos fumígenos, assim como também, deverão afixar avisos sobre a proibição em local de fácil visibilidade.

Os responsáveis por esses estabelecimentos que não cumprirem a lei serão advertidos e, em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de cinco Ufir’s/JP (Unidade Fiscal de Referencia de João Pessoa) em caso de primariedade e de dez Ufir’s em caso de reincidência, dobrando seu valor a cada reincidência.

Também fica instituído que a Prefeitura da Capital deverá deflagrar uma grande campanha educativa, antes de aplicar as penalidades que serão gerenciadas pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária, que poderá requisitar o auxílio de outros órgãos municipais.

Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em favor do Conselho Municipal de Antidrogas (Comad) e as despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município de João Pessoa.

A lei não será aplicada a locais de cultos religiosos em que o uso de produtos fumígenos faça parte do seu ritual, assim como também aos estabelecimentos especializados e exclusivamente destinados à venda e consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cachimbos, cigarrilhas e similares.

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