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Vereador entra com Mandado de Segurança no TJ para barrar retorno de Berg Lima à Prefeitura de Bayeux

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O vereador de Bayeux, Adriano Martins, entrou com um Mandado de Segurança na tarde desta quinta-feira (13) junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar barrar a posse do prefeito afastado Berg Lima. A defesa de Berg Lima acredita que a posse de Berg pode ocorrer nesta sexta-feira (14) ou no mais tardar na próxima semana.

Adriano Martins diz que o retorno de Berg ao cargo pode trazer de volta o “caos público” na cidade, registrado, segundo ele, quando Berg estava à frente do município. Ele questiona também o fato de “um corrupto declarado por sentença” comandar a cidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (13), por unanimidade, o retorno de Berg Lima à Prefeitura de Bayeux.

A defesa de Berg Lima alegou que ele está afastado há muito tempo do cargo e que não representa obstáculo as investigações e que não há sentido para ele continuar fora do cargo, que a medida cautelar que resultou no seu afastamento da Prefeitura de Bayeux está demorando muito.

Além disso, eles alegam, no mérito, que a acusação que pesa contra Berg é de concussão, ou seja, exigir vantagens em troca de favores, o que segundo eles não está caracterizado no vídeo de que o gestor afastado teria exigido alguma coisa.

A defesa de Berg também questiona a validade do vídeo, afirmando que a perícia não pode apontar se o vídeo teria sido ou não editado.

O advogado de Berg Lima, Inácio Queiroz, acredita que ele será absolvido dessa acusação.

Berg Lima foi afastado em julho do ano passado após ser filmado recebendo suposta propina de um empresário, que foi apontado como um fornecedor da prefeitura. O prefeito afastado ficou mais de quatro meses preso. A prisão ocorreu no dia 5 de julho, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. O valor seria uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior.

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