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Vereador do PSB quer implantar Ficha Limpa em Araruna

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O vereador Adailson Bernardo (PSB) protocolou, na última sessão da Câmara Municipal de Araruna, no dia 12 de novembro, um Projeto de Lei complementar que versa sobre a nomeação de cidadãos em cargos comissionado tenham contra si condenação em julgamento ou proferida por órgão colegiado. O autor do projeto, explicou que o Projeto de lei define critérios para a nomeação e exercício dos cargos comissionados, pois o projeto prevê a adequação da lei Federal 135 de 4/06/2010, conhecida como "Ficha Limpa", aplicando aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo o mesmo que a lei eleitoral impõe aos candidatos a vereadores, prefeitos, governadores, etc. 
 
“O objetivo desta lei é estender as normas e direcionamentos da Lei da Ficha Limpa aprovada neste ano no Congresso Nacional ao exercício de cargos comissionados da administração pública municipal, impedindo cidadãos que tenham problemas de qualquer natureza com ficha limpa a assumirem cargos comissionados. Tenho a certeza que este projeto dará mais credibilidade e transparência ao poder público, dando a proteção da probidade administrativa e da moralidade", afirmou o vereador Adailson Bernardo, completando: "Após a aprovação em concurso público é obrigatória a apresentação de certidões e há necessidade de uma série de exigências. E nada mais justo que para tomar posse, seja exigido que os cargos comissionados devam também atender a requisitos moralizadores”.
 
Pelo projeto ficam proibidos de assumir cargos na administração pública os condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.

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