O vereador Raoni Mendes (PDT), apresentou no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa na sessão de hoje, o projeto de Emenda à Lei Orgânica da capital, instituindo no serviço de transporte público, a tarifa social às pessoas com idade a partir de 60 anos. Atualmente a Lei assegura gratuidade somente aos maiores de 65 anos.
Segundo o vereador, faz-se necessário alterar o texto da Lei Orgânica do Município de João Pessoa para que possa estender este benefício para uma parcela ainda tão frágil e desprotegida da sociedade.
“Ao propor a alteração neste inciso pretendemos assegurar também este benefício da gratuidade dos transportes coletivos para um segmento que representa 8,1% da população do município, sabendo que a grande maioria dos aposentados da capital apresenta como renda, apenas, um salário mínimo nacional, e observando ainda que a idade avançada demanda uma série de cuidados com a saúde e acarreta um gasto extra com medicamentos e inúmeros deslocamentos para postos de saúde e hospitais”, justificou Raoni.
Em suma, o parlamentar propõe nova redação ao Inciso III, do artigo 156 da lei Orgânica estabelecendo que o Município na prestação de serviços de transporte público, assegure a gratuidade através da tarifa social para todas as pessoas que tenham idade a partir dos 60 anos.
Estatuto do Idoso – De acordo com a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, no âmbito da prestação dos serviços de transportes, o Art. 39 diz que aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
No entanto, o seu artigo 3º determina que: “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade dos meios de transportes previstos no Capítulo deste artigo.”
Caso o poder legislativo aprove, a Emenda entra em vigor após a promulgação, revogando-se as disposições em contrário. “Com base no disposto no Estatuto do Idoso entendemos que fica a critério do Poder Legislativo Municipal propor Lei que regulamente e beneficie com a gratuidade, nos transportes coletivos da capital, os maiores de 60 (sessenta) anos”, finalizou Raoni.