O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária de hoje, deu provimento parcial, por maioria, a recurso contra expedição de diploma do vereador de São João do Rio do Peixe, João Dutra Dantas Neto.
Seguindo o voto do relator, juiz João Batista Barbosa, a Corte deu provimento à cassação do referido diploma, devido à ausência do pedido de exoneração pelo vereador, do cargo comissionado que detinha em escola estadual. O Pleno ainda indeferiu o pedido de retotalização dos votos e a declaração de inelegibilidade.
No mérito, votou divergente a juíza Niliane Meira, que entendia pelo desprovimento do recurso e pela remessa de peças ao órgão ministerial.