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Vereador condenado por falsidade ideológica recorre ao TJ

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O vereador Humberto Cardoso Queiroz,  condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de prisão por crime de falsidade ideológica, encaminhou ao Parlamentopb uma explicação para o caso. A sentença foi proferida pelo juiz de Taperoá, Lano Miranda dos Santos,  em uma acusação apresentada pelo Ministério Público. Ele teria, de acordo com o processo, forjado um documento referente às eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal com data pretérita, anterior à real, alterando a verdade sobre fato jurídicamente relevante, com o fim de prejudicar direito e criar obrigação, o que teria "repercutido negativamente junto à população local e gerado um clima de conflito no parlamento municipal com reflexos em toda legislatura".

Em sua nota de esclarecimento, Humberto nega que tenha agido de má fé e diz ter sido vítima de uma trama: "Em quase 10 anos como vereador, as duas últimas legislaturas como oposição, nunca fui acusado de me beneficiar do cargo ou mesmo servir de mercadoria de troca para votar projetos do Poder Executivo, nem tão pouco fraudei documento algum. Taperoá sabe da minha biografia como também conhece a dos que me acusaram".

Confira a íntegra da nota:

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da Sentença condenatória, proferida no último dia 27 de maio de 2010, pelo Juiz de Direito da Comarca de Taperoá, M.M. Dr. Iano Miranda dos Anjos, a meu desfavor, passo a esclarecer:
1 – Apesar do M. M. Juiz da Comarca ter entendido que haveria indícios para a minha condenação restritiva, continuo respeitando a sua decisão, mas tenho o direito de não me conformar, e por isso, através dos meus advogados, estarei entrando com recurso de apelação junto à Instância Superior (Tribunal de Justiça), para que seja corrigido o equívoco da decisão.

2 – A sentença proferida trata-se de uma pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade) e multa, e que não tem efeito algum em relação ao meu mandato de vereador, outorgado pelo povo de Taperoá, de forma democrática, e que tal decisão, só gerará efeito depois de transitada em julgado. E é movido pelo princípio da presunção de inocência, de acordo com a nossa Constituição Federal, no Inciso LVII, do Art. 5º, onde estabelece que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, que utilizarei deste direito que me assiste para provar a minha inocência.

3 – Esta Ação movida através de denúncia ao Ministério Público por adversários políticos e ex-aliados (coisas da política) que frequentavam minha casa diariamente, mas que “conspiravam” para se perpetuar no poder da Câmara Municipal de Taperoá, me faz lembrar uma frase do filósofo Nicolau Maquiavel em que para alguns, na política, “OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS”, ou seja, às vezes existem pessoas do bem que são vítimas de armações criminosas articuladas por criminosos que por falta de escrúpulos e competência usam de todos os meios ilícitos para alcançarem seus objetivos.

4 – Fui vítima de uma trama, mas nem por isso perderei meu equilíbrio e o espírito público que me permeia já pela terceira Legislatura. Os Taperoaenses, principalmente, conhecem a minha postura e a da minha família. Em quase 10 anos estando como vereador, as duas últimas legislaturas como oposição, nunca fui acusado de me beneficiar do cargo ou mesmo servir de mercadoria de troca para votar projetos do Poder Executivo, nem tão pouco fraudei documento algum. Taperoá sabe da minha biografia como também conhece a dos que me acusaram.

5 – Para encerrar, quero agradecer as mensagens de apoio que tenho recebido dos verdadeiros amigos e informar que continuo no cargo de Vereador, com a mesma postura, mas acreditando e confiando, que a decisão será reformulada nas Instâncias Superiores e que a verdade prevalecerá.

José Humberto Cardoso de Queiroz – Vereador
 “Não julgueis, para que não sejais julgados”- Mateus 7,1.

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