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Veículo em vaga destinada a deficientes estará sujeito a multa

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Todo e qualquer veículo não identificado pelo símbolo internacional de acessibilidade que estiver estacionado em vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida estará sujeito a multas. É o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) de autoria do vereador Tavinho Santos (PTB).

A previsibilidade de aplicação de multas atingirá os proprietários dos veículos estacionados em vagas reservadas em supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios, interior de parques públicos e outros locais de uso público ou privado.

O projeto tem o objetivo de garantir que a pessoa portadora de deficiência tenha respeitado o seu direito e ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans), por meio dos seus agentes, a fiscalização e aplicação das multas aos veículos infratores.

“A cultura cidadã de respeito às vagas destinadas ao estacionamento de veículos que conduzem ou que são conduzidos por portadores de deficiência ainda não está estratificada no ideário individual do brasileiro”, justifica Tavinho Santos. “O objetivo dessa lei é garantir que todas as vagas especiais sejam respeitadas”.

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