Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Universidade indenizará professor de 78 anos demitido por telegrama

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Fundação São Paulo-PUC (SP) ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um professor que teve sua dispensa comunicada por telegrama. Por maioria, o colegiado entendeu que a forma de dispensa do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.

Natal

Na reclamação trabalhista, o professor disse que foi comunicado da dispensa sete dias antes do Natal de 2014. No telegrama, considerado “frio e trágico” pelo empregado, a fundação informava que havia decidido rescindir o contrato a partir de 17/12 e agradecia a colaboração do professor “no período de sua dedicação junto ao seu departamento”. Para ele, foi doloroso tratar de questões rescisórias e realizar exame demissional justamente durante o período de festas natalinas.

Padrão

Em contestação, a fundação afirmou que não houve qualquer irregularidade no fato de a dispensa ter ocorrido às vésperas do Natal e justificou a data com o fim do período letivo e com o agravamento da indisponibilidade de recursos orçamentários. Ainda de acordo com a fundação, a comunicação por telegrama é procedimento padrão, previsto em convenção coletiva de trabalho.

Consideração

O juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença para condenar a Fundação ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado. Para o TRT, não foi apenas a dispensa, mas a atitude abusiva no ato que caracterizou lesão à honra e à imagem do professor.

Função social

Para o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, ao rejeitar o exame do recurso contra a condenação, a fundação “não deu ao seu direito potestativo a finalidade social que deveria ser respeitada, cometendo verdadeiro abuso de direito”. O ministro lembrou que o exercício da atividade econômica se condiciona à observância de princípios constitucionais, como a valorização do trabalho humano, a existência digna e de acordo com a justiça social e a função social da propriedade.

Na avaliação do relator, o empregador, ao despedir o empregado por meio de um simples telegrama, após uma vida dedicada à empresa, praticou ato lesivo à sua dignidade. Segundo ele, o ato da fundação configurou tratamento que não pode ser considerado meramente deselegante, mas sim despótico, “porque extrapolou os limites de tolerância de qualquer ser humano”.

 

 

Agência TST

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

diretor-do-Hospital-Padre-Ze-o-paroco-Egidio-de-Carvalho-800x500-1-750x375

Padre Egídio consegue prisão domiciliar, mas terá que usar tornozeleira

Vacina dengue

João Pessoa amplia público-alvo para vacina contra a dengue

Octávio Paulo Neto, promotor, coordenador do Gaeco

Coordenador do Gaeco explica medidas alternativas para Padre Egídio: “O processo penal não é vingança”

Polícia civil da paraíba

Homem é preso por oferecer drogas e estuprar menina de 11 anos

Wladimir Costa, ex-deputado federal, foto Câmara dos Deputados

PF prende ex-deputado federal conhecido por tatuar nome de Temer no ombro

Bruno Cunha Lima durante reunião

Prefeitura de CG assina acordo e garante corrida gratuita na Uber para mulheres vítimas de violência

PM, 6acipm

PM frustra novos crimes em Cabedelo, prende três e apreende armas

Vacina contra dengue e gripe

Prefeitura alerta sobre importância da prevenção contra dengue

Dinheiro e calculadora

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Padre Egídio preso

Gaeco dá parecer favorável à prisão domiciliar de Padre Egídio