A Unimed João Pessoa foi obrigada a realizar cirurgia bariátrica (redução de estômago) em favor de S. M. De L. F.. Esta foi a decisão dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao desprover, na última quinta-feira, 2, à unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, Apelação Cível nº 200.2006.030892-7/002, oriunda da 15ª Vara Cível da Capital. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.
De acordo com o relatório do magistrado, a Unimed, em suas contra-razões, pediu a modificação da sentença, alegando ilegitimidade ativa da autora/apelada, devendo assim ser indeferida a petição inicial com a extinção do feito sem resolução de mérito.
O relator do processo, juiz Carlos Martins Beltrão Filho, julgou improcedente o pedido de Apelação Cível, e condenou a Unimed a promover a cobertura do procedimento cirúrgico. “Verifica-se no contrato, a inexistência de cláusula que exclua expressamente o procedimento cirúrgico pretendido pela apelada, logo as cláusulas nele contidas ensejam dúbia interpretação”, concluiu o juiz.
Ainda de acordo com o julgador, a cláusula 3ª do contrato prevê, de forma ampla, a cobertura para cirurgias, inclusive gastroenterológica, não havendo vedação expressa, quanto de redução do estômago, realizada não apenas com a finalidade de diminuição de peso da paciente, mas, principalmente, em razão dos reflexos decorrentes da obesidade excessiva.
“Portanto, inegável que a cirurgia indicada é necessária à recuperação da saúde da apelada, não podendo se desconsiderar a gravidade da moléstia, que vem gerando grandes preocupações, por suas repercussões orgânicas e psicológicas, cuidando-se, atualmente, de um problema de saúde pública, como demonstra a literatura especializa”, disse o relator.