Unimed é obrigada a realizar tratamento com remédio que custa R$ 15 mil; decisão tem efeito coletivo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, deferiu a tutela de urgência e determinou que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma usuária do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos. Na decisão, nesta terça-feira (12), o magistrado concedeu efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.

O medicamento tem preço que varia entre R$ 15.172,75 a R$ 18.627,19, sendo indicado para o tratamento do câncer de estômago.

Gustavo Procópio determinou, ainda, que a empresa se abstenha de negar tratamento e/ou de aplicar nos contratos existentes, ou de inserir nos novos contratos cláusulas que, de qualquer forma, excluam cobertura ou fornecimento do medicamento Stivarga, desde que haja expressa indicação médica.

A decisão ocorreu nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela n.º 082.9207-04.2018.815.2001 ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital).

Na ação, o MP, representado pela promotora de justiça de defesa do consumidor, Priscylla Miranda Morais Maroja, comprovou que o plano de saúde negou a solicitação administrativa para a realização do referido tratamento, sob a justificativa de que o mesmo não seria coberto, de acordo com as exclusões dispostas no rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“O fato do mesmo não constar no rol de procedimento e eventos de saúde, não é o suficiente para afastar a cobertura da patologia, pois tal conduta contraria a boa fé do consumidor, uma vez que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços medicinais almejados, em clara desobediência à prescrição médica”, afirmou o magistrado, explicando, também, que a conduta do plano de saúde ameaça o próprio objetivo do contrato: o fornecimento do serviço de saúde, implicando um enorme desequilíbrio contratual.

O magistrado apontou, ainda, o perigo do dano, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto para a pessoa nominada na ação, quanto para eventuais pessoas em situação idêntica, afirmando que a negativa generalizada da Unimed acarreta perigo de vida notoriamente elevado.

“Registro que o medicamento pleiteado não tem caráter experimental, porquanto está devidamente regulamentado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015”, ressaltou.

Por fim, destacou que a demanda está alicerçada no mais caro dos direitos fundamentais, o direito à vida e à saúde. “Neste norte, deve o Estado-Juiz prestigiar o bem maior em litígio que é, incontestavelmente, a vida e a saúde, dignos de homenagem perene do Estado Democrático de Direito”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Nova pesquisa aponta Domiciano empatado na liderança pela prefeitura em Bayeux

Eleição em Bayeux: Pesquisa atesta que Domiciano ultrapassa Tacyana

PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro e apreende joias e cavalo avaliado em R$ 600 mil

Anteriores

Fachada_TJPB_7

Justiça mantém decisão sobre convocação de candidata aprovada em concurso

ee97a8ae-d4c3-256b-0631-2f7df51f9ad5

Sheila Sodré recebe apoios de Sheyner Asfóra e de advogados que atuam na Prefeitura de Santa Rita

cartaz-opm-2024_page-0001

Inscrições abertas para Olimpíada Paraibana de Matemática (OPM) até 15 de outubro

fachada_do_tribunal_just_10_11_10_77

Vereador de Jacaraú é condenado a indenizar colega por dano moral

ree

Paraíba sedia Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística a partir desta terça

desabamento-de-muro-em-tambau

Defesa Civil interdita obra após muro desabar e ferir operário em Tambaú

FD762369-BB92-4116-B142-D27D587DE753

Polícia Civil prende em Pernambuco mulher investigada por aplicar golpes de R$ 300 mil na Paraíba

WhatsApp Image 2024-09-16 at 13.11.08

Operação combate sonegação em vendas de frangos que causou prejuízo de R$ 17 milhões à PB

Desembargadora_AGAMENILDE_DIAS_ARRUDA_VIEIRA_DANTAS_29_03_2023_165

Presidente do TRE diz que juízes eleitorais não veem necessidade de tropas federais em JP

Nilvan ferreira 10

Justiça nega pedido do PL e mantém partido na coligação de Nilvan Ferreira