Os Conselhos Regionais de Medicina, de Odontologia e de Enfermagem, com o apoio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, fizeram a interdição ética da Unidade de Saúde da Família do Bairro de Tambiá, impedindo que os profissionais dessas áreas continuem atuando no local. A interdição se deveu pela impossibilidade dos profissioais de saúde desevolverem os serviços na unidade e se algum profissional descumprir a orientação, estará ferindo o código de ética de sua profissão.
A intenção dos órgãos de classe era fazer a interdição ética também das Unidades de Saúde da Familia do Distrito Mecânico I e II. No entanto, ao chegarem ao local, constataram que as unidades estavam de mudança, para que o prédio seja reformado. Não sendo, portanto, efetivada a interdição.
As Unidades de Saúde da Família de Tambiá e do Distrito Mecânico I e II tinham passado por inspeção nos dias 21 e 29 de abril, respectivamente, quando os Conselhos constataram a impossibilidade de funcionamento das instituições de saúde.
O promotor de Justiça da Saúde, João Geraldo Barbosa, observou que "o gestor público ao constatar situações como essas deveria tomar as medidas necessárias para devolver ao cidadão o direito à saúde e à vida, com uma assistência básica fornecida com presteza e eficiência".