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UFPB terá que realizar novas provas para técnico de laboratório

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atendeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) referente ao concurso para o cargo de técnico em laboratório, nas áreas de Morfologia, Fisiologia/Patologia, Histologia/Microbiologia e Anatomia/Necrópsia, previsto no Edital nº 37/2009.

A recomendação foi para que a universidade invalide as provas teóricas e práticas para o cargo de técnico em laboratório nas mencionadas áreas, e determine a elaboração e aplicação de novos exames, através de outros professores da UFPB, que não tenham relação com os candidatos às vagas. Além disso, a aplicação das provas práticas deve seguir integralmente a metodologia indicada no Edital nº 138/2009.

De acordo com as investigações do MPF, realizadas nos autos das Peças de Informação nº 1.24.000.001472/2009-39, em relação a todos as áreas previstas para o cargo, foram identificados candidatos classificados para a segunda fase do concurso público, que mantêm ou mantiveram vínculo de estagiário ou bolsista diretamente indicado ou supervisionado pelo mencionado docente, perdurando inclusive quando já aberto o concurso.

Ainda, o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico de laboratório (área morfologia) é irmão de pessoa que mantém relacionamento afetivo, há mais de cinco anos, com o professor elaborador das provas teóricas. Além disso, o mesmo professor aplicou a prova prática de um dos cargos, sem observar toda a metodologia indicada no edital do concurso. Ele informou que não houve suficiente clareza quanto ao critério adotado para sua indicação como elaborador e aplicador das provas, chegando a indicar outro integrante como examinador da prova prática para o cargo de Técnico em Laboratório/Área de Histologia/Microbiologia.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa. 

Impedimentos

Na recomendação, o MPF destacou a Resolução 50/2007 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe – UFPB), aplicável analogicamente a todos os concursos para servidores públicos da universidade. Ela estabelece várias situações de impedimento à participação em banca examinadora de concurso público para professor da instituição.

Os impedimentos são os seguintes: no caso de cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro; ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção; sócio de candidato em atividade profissional; orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato e, por último, integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos.

 

 

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