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UFPB define regras da consulta para escolha de reitor e vice-reitor

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O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tornou pública a regulamentação da consulta prévia junto à comunidade universitária para subsidiar a elaboração de lista tríplice para a escolha de reitor e vice-reitor da federal paraibana, para mandato de quatro anos.

A consulta será coordenada por uma comissão, designada pela reitora da UFPB, professora Margareth Diniz. Também será criada comissão de ética para fiscalização de propagandas, de procedimentos ilícitos e deliberar sobre possível impugnação de candidatura.

Poderão candidatar-se à indicação para reitor e vice-reitor os docentes ocupantes dos dois níveis mais elevados da carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício na instituição, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado e que não estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade.

Não poderá se candidatar o docente que tenha ocupado o mesmo cargo de reitor por dois mandatos consecutivos no período anterior à consulta prévia à comunidade universitária. O  segundo mandato consecutivo da atual reitora da UFPB, professora Margareth Diniz, será concluído em novembro.

A inscrição das candidaturas será feita através de processo eletrônico protocolado através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) e direcionado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (Sods), por requerimento dirigido ao/à presidente da comissão organizadora da consulta.

O prazo para inscrição das candidaturas será de 23 a 29 de julho. A divulgação das candidaturas pela comissão organizadora ocorrerá até 1º de agosto. As pesquisas de intenção de votos que forem realizadas durante o período de divulgação das candidaturas, de 2 a 23 de agosto, por iniciativa de membros da comunidade universitária, somente poderão ser divulgadas com apresentação do relatório completo da pesquisa à comissão organizadora.

Além disso, a apresentação das pesquisas à comissão organizadora deverá ocorrer até 48h antes da data prevista para a sua divulgação. As pesquisas poderão ser divulgadas, no máximo, até 72h antes da consulta prévia à comunidade universitária. O material de pesquisa apresentado à comissão organizadora ficará à disposição do público na página web da comissão, que será divulgada em breve.

A votação será on-line, em 26 de agosto, pelo sistema SigEleição da UFPB, das 7 às 22h. A votação será em um único turno, com voto em apenas uma chapa composta pelo candidato a reitor e a vice-reitor.

Poderão votar professores e técnico-administrativos do quadro permanente da UFPB e em efetivo exercício, e discentes da UFPB formalmente matriculados nos cursos de médio e profissionalizante, graduação e tecnológico, pós-graduação (stricto sensu), mestrados (acadêmicos e profissionalizantes), doutorados e pós-graduação (lato sensu), nas modalidades de especialização, residência médica, residência multiprofissional e residência em área profissional da saúde.

O acesso ao SigEleição será por meio de autenticação do eleitor, através de login e senha, únicos e intransferíveis, os mesmos utilizados para o acesso aos sistemas da UFPB. Para ter direito de acesso, docente, técnico-administrativo e estudante deverá providenciar, caso ainda não tenha, a criação de sua conta através do autocadastro, até 24h antes do dia da consulta estabelecido para votação. O voto será secreto e o sigilo será garantido pelo SigEleição.

O percentual de votação final de cada candidatura será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento, sendo o peso de 15% para discentes, 15% para técnico-administrativos e 70% para docentes.

O resultado da consulta será divulgado no mesmo dia da votação, 26 de agosto, e homologado em 3 de setembro, pelo Consuni. A lista tríplice, com os três primeiros nomes mais votados para cada cargo, será enviada para o Ministério da Educação (MEC) até 11 de setembro. Historicamente, a pasta nomeia os nomes mais votados pela comunidade universitária para cada cargo.

Resolução Nº 04/2020 do Consuni da UFPB, que regulamenta a consulta prévia junto à comunidade universitária para subsidiar a elaboração de lista tríplice para a escolha de reitor(a) e vice-reitor(a), pode ser conferida na íntegra, na página do órgão deliberativo superior em matéria de política geral da federal paraibana.

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