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Uber como uma inovação destrutiva

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O professor Waldir Leite Roque, da UFPB, em artigo publicado no Jornal Correio da Paraíba, edição da terça feira 3 de abril, trouxe à reflexão importante tema a que titulou de  “Uber: a inovação do táxi”. Em seu texto até lembrou o austríaco Joseph Schumpeter (1883/1950), autor do livro “Capitalismo, Socialismo e Democracia” e chamou a atenção de que aquele renomado economista “dizia que a tecnologia é uma criação destrutiva”, para, em seguida, ele mesmo (professor Waldir) destacar que “A Uber e outras empresas de serviços … são inovações destrutivas com base na economia compartilhada”. E antes de concluir o texto com  a observação de que “só é capaz de inovar o país que investe em educação, ciência, tecnologia e desenvolvimento sustentável”, o professor Waldir também  adverte que “a economia circulante do serviço de táxi tem caráter local e é melhor distribuída, enquanto a gerada pelo Uber e serviços semelhantes concentra-se em uma única empresa, e, nesse caso, estrangeira”.

Esse texto do professor Waldir faz-nos também lembrar que recentemente, no exato 26 de março, o presidente da República sancionou a lei que recebeu o nº 13.640, estabelecendo que compete aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros utilizado via aplicativos, como o Uber. Nessa regulamentação devem constar alguns critérios para que se possa habilitar a esse serviço, dentre os quais o do veículo ter idade máxima e características exigidas pelo poder público municipal e do Distrito Federal, assim como pagamento de tributos municipais.

A expectativa é a de que, o quanto antes, os órgãos competentes, a exemplo da SEMOB-JP, deem os passos iniciais para essa regulamentação, isto obviamente em nome da eficiência e segurança dos serviços… e sustentabilidade das cidades.

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