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TV Câmara exibirá programas da TV Assembléia da Paraíba

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A Assembléia Legislativa e a Câmara Federal firmaram acordo de cooperação, no dia 06 de julho último, objetivando a colaboração mútua no campo de suas atividades audiovisuais, jornalísticas, educativas e culturais. A partir desse compromisso, a TV Câmara poderá exibir programas produzidos pela TV Assembléia da Paraíba. A TV Câmara funciona em canal aberto e em canal por assinatura, com exibição para todo o país.

O acordo permite que TV Assembléia e TV Câmara participem, conjuntamente, na elaboração e desenvolvimento de atividades jornalísticas de interesse das duas Casas Legislativas, em especial na disponibilidade de imagens e de material informativo e na veiculação de programas produzidos pelas duas emissoras.

As duas TVs se obrigam a colocar à disposição, quando solicitadas e dentro de suas possibilidades, a infra-estrutura técnica necessária à produção, geração e transmissão, em sua sede, de programas jornalísticos de interesse mútuo, com prévio acerto operacional entre as partes. Esse acordo de cooperação foi assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Arthur Cunha Lima, e pelo presidente da Câmara Federal, deputado federal Michel Temmer.

O acordo de cooperação técnica foi confirmado agora com a remessa da cópia do convênio pela Câmara Federal, devidamente registrado e assinado por Michel Temmer. A TV Assembléia, com isso, poderá cooperar com a TV Câmara na realização de projetos audiovisuais, em regime de co-produção, disponibilizando equipamentos, estúdios e outros recursos de produção para gravação de material.

A TV Assembléia poderá utilizar-se do material de arquivo da TV Câmara para produção de seus programas. Também autoriza a TV Câmara a transmitir matérias e programas produzidos pela TV Assembléia, cuja seleção será feita em conjunto pelas duas emissoras.

O documento assinado pelos dois presidentes do Legislativo desonera de quaisquer obrigações financeiras a TV Assembléia e a TV Câmara. Também proíbe a transferência de recursos financeiros entre as partes para execução do acordo.

Um dos itens importantes do acordo é que, a partir da cooperação mútua, nenhum dos participantes poderá reproduzir ou ceder a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, qualquer programa ou imagem por eles transmitidos, sob pena de imediata denúncia pela parte que se sentir prejudicada, quando do pleno exercício de seus direitos autorais.

A reprodução ou cessão de imagens só poderão ser permitidas para TVs conveniadas, em qualquer mídia existente ou que vier a existir, desde que previamente autorizadas pela parte detentora dos direitos autorais.

Além dos deputados Michel Temmer e Arthur Cunha Lima, assinaram o acordo Sérgio Sampaio de Almeida e Giovanni Meireles, diretores das TVs Câmara e Assembléia, respectivamente.
 

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