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TSE suspende eleições suplementares em Itapororoca

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As eleições suplementares em Itapororoca, marcadas para o dia 3 de abril, foram suspensas por ordem do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele acatou o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Partido Progressista (PP) do município de Itapororoca.

O mandado de segurança ataca a Resolução nº 16/2010 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, publicada em 14 de dezembro de 2010, por meio da qual se determinou a realização de novas eleições em Itapororoca, marcadas para o dia 3 de abril de 2011, em virtude da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito.

Na ação, o PP alega que a eleição deveria ser realizada de forma indireta, pela Câmara Municipal, conforme prevê a lei orgânica do município, segundo a qual “iniciado o segundo biênio do mandato eletivo, a eleição para o preenchimento dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em qualquer hipótese, deverá ser feita pelo Poder Legislativo Municipal na forma da lei”.

O partido requereu o deferimento da liminar para suspender a Resolução/TRE/PB nº 16/2010 até o pronunciamento do TSE quanto ao mérito da ação. Após os esclarecimentos do Tribunal Regional Eleitoral e a audiência do Ministério Público, pede a concessão da segurança, para determinar-se a edição de nova resolução, definindo-se como indiretas as eleições a serem realizadas, consoante a Lei Orgânica Municipal.

O ministro Marco Aurélio atendeu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final do mandado de segurança, a eficácia da Resolução nº 16/2010, no tocante  a realização de eleições diretas a ocorrerem no município de Itapororoca em 3 de abril próximo.

 

Lana Caprina

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