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TSE nega recurso do senador Expedito Júnior e mantém sua cassação

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na sessão plenária de ontem à noite o recurso apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) contra a cassação do seu mandato, determinada em 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Sua defesa alegou no recurso que não há provas suficientes de compra de votos para justificar a perda do mandato.

A decisão do TRE pela cassação foi provocada por um pedido do adversário político do senador, Acir Gurgacz, segundo candidato mais votado para o cargo. De acordo com a acusação, Expedito Júnior teria cometido abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha nas eleições 2006.

Na prática, de acordo com a denúncia, o então candidato, juntamente com seus aliados, teriam depositado R$ 100,00 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence a Irineu Gonçalves Ferreira, irmão de Expedito Júnior. Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a  familiares e amigos. Há provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro.

Defesa – A defesa do senador sustentou que as provas não são suficientes e que o depoimento dos cinco vigilantes é controverso e deve ser reavaliado. Sustentam também que esses vigilantes foram contratados para atuarem como cabos eleitorais e distribuir santinhos, o que não pode ser caracterizado por compra de votos. Acusa ainda as testemunhas de receberem de Acir Gurgacz gratificação mensal em retribuição ao depoimento dado contra Expedito Júnior.

Com esses argumentos, pediram a suspensão do julgamento para rever os fatos com nova apuração das acusações.

Voto – O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou para manter a cassação do senador por considerar que há provas suficientes de compra de votos e abuso de poder econômico. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Para justificar essa posição, o ministro Versiani observou que os cerca de 250 depósitos nas contas dos vigilantes não foram contestados pela defesa, portanto, o que resta saber é se o motivo dos depósitos teria sido compra de votos ou contratação dos vigilantes como formiguinha, como sustenta a defesa. Esse papel de formiguinha seria para distribuir santinhos do candidato.

No entanto, as provas mostram que os vigilantes teriam assinado contrato como se tivessem prestado serviço de formiguinhas ao candidato a deputado estadual Cabo Reis, para justificar o recebimento dos R$ 100,00. Para o ministro, eles teriam assinado por medo de perderem o emprego, uma vez que o contrato foi levado por Elizângela, funcionária de confiança da empresa de vigilância.

Em seu depoimento, Elizângela afirmou que entrou em contato com 600 funcionários da empresa para fazer-lhes a proposta de trabalharem como formiguinhas para o candidato Cabo Reis. Ela teria recebido R$ 1 mil para o trabalho. No entanto, Elizângela diz que, por conta própria, resolveu fazer campanha para Expedito Júnior, considerando que o Cabo Reis não ganharia as eleições, como de fato, só obteve quarenta votos. Ela teria feito campanha para Expedito com a esperança de ser promovida na empresa do irmão do candidato.

Para o ministro Versiani, essas circunstâncias “dão suporte as alegações de que o contrato formiguinha serviu tão somente de justificativa para ocultar a compra de votos efetivada por meio de depósitos em contas correntes de centenas de empregados”.

Ele afirmou ainda que “apesar de alguns vigilantes terem aparentemente trabalhado na campanha do candidato, a maior parte das pessoas, sobretudo os vigilantes ouvidos em juízo, confirmam que receberam determinada importância e não efetuaram qualquer prestação de serviço, o que permite inferir o intento de compra dos votos desses eleitores”.

De acordo com o relator, houve concordância do senador com toda a operação de compra de votos montada dentro do ambiente de trabalho de empresa administrada por seu irmão.

Quanto ao abuso de poder econômico, o ministro considerou que houve abuso do senador ao utilizar de recursos doados para pagar formiguinhas o que mais tarde se revelou compra de votos. Essa conduta teria comprometido a igualdade entre os candidatos que concorreram nas eleições.

Assim, negou o recurso de Expedito Júnior e manteve a cassação determinada pelo TRE com os efeitos estendidos ao primeiro e segundo suplente, Elcide Alberto e Jacques Dutra, em virtude da indivisibilidade das chapas.

O ministro apenas concedeu parcialmente o recurso dos suplentes para não torná-los inelegíveis, considerando que não há nenhuma prova ou mesmo indício de que tenham contribuído para o ato.

 

Agência TSE

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