O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Partido Pátria Livre (PPL) para que fosse definida nova data para a veiculação da propaganda partidária da legenda, em rede nacional de TV e rádio, no primeiro semestre de 2012.
O partido foi autorizado pelo TSE a exibir sua propaganda, de cinco minutos de duração, em 19 de janeiro deste ano, mas deixou de efetivá-la por não ter prestado informações acerca das emissoras apontadas como responsáveis pela geração do programa.
Quando autorizou a veiculação da propaganda, em 19 de dezembro, o ministro determinou à legenda que informasse, com urgência, o número de fax das emissoras responsáveis pela geração. Em 12 de janeiro, a legenda repassou ao TSE dados do responsável pela comunicação da geradora, bem como números para contato. Mas, de acordo com a unidade técnica do Tribunal responsável pela matéria, as informações não atendiam o que dispõe a legislação. E que, mesmo que as informações estivessem nos moldes previstos, não haveria tempo hábil para a comunicação, uma vez que a lei eleitoral determina que o Tribunal deve comunicar, entre outros, o partido requerente e as emissoras geradoras, com quinze dias de antecedência, a decisão que autorizar a transmissão da propaganda política. A falta de informação sobre a emissora geradora impediu que a decisão fosse comunicada.
Diante disso, a legenda pediu que fosse deferida nova data para a transmissão da propaganda.
Ao indeferir o pedido para que fosse marcada nova data, o ministro explicou que, como “a transmissão da propaganda partidária deixou de ser efetivada por circunstâncias imputáveis à agremiação política”, não pode ser deferida nova data para sua veiculação.
Agência TSE