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TSE devolve lista tríplice de membro substituto do TRE-PB

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem, por unanimidade, devolver ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe jurista em razão do término do 1º biênio do advogado João Ricardo Coelho. Votaram com a relatora, a ministra Nancy Andrighi, os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a advogada Mariene Vasconcelos Wasa-Rodig, integrante da lista, não preencheu os requisitos estabelecidos nas Resoluções 20.896/2001, 20.958/2001 e 21.461/2003.

“A documentação comprobatória do efetivo exercício da advocacia por cinco anos não consta nos autos. A advogada comprovou somente o exercício profissional referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, de acordo com o exigido pelo art. 5º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c.c. o art. 2º da Res.-TSE 21”, afirmou a ministra.

A lista tríplice foi aprovada em votação secreta do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 16 de março. A votação contou com a participação de 14 desembargadores. Na ocasião, foram escolhidos os advogados Leonardo Fernandes Franca de Torres (14 votos), Breno Wanderley César Segundo (12 votos) e Mariene Vasconcelos Wasa-Rodig (10 votos).

A escolha do juiz substituto é regulamentada pela Resolução nº 24/2009, do TJ/PB, que exige a comprovação de ser advogado, inscrito na OAB, há mais de dez anos. O advogado será escolhido pelo Presidente da República, a quem caberá a indicação de um dos nomes da lista tríplice que será encaminhada pela Justiça Eleitoral.


Lana Caprina

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