A prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes (PMDB) perdeu ontem o direito de permanecer no cargo no qual se sustentava por força de uma liminar. A decisão foi tomada pelo ministro Gilson Dipp do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a sentença do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba deverá convocar novas eleições no município.
A prefeita já teve o mandato cassado em 2009 pelo TRE por manter uma união estável entre ela e o irmão do ex-prefeito reeleito na cidade. Segundo a Corte, Pedro Pinto da Costa, que governou o município até 2004, deveria ter deixado o cargo de prefeito seis meses antes das eleições para que Luzinectt Teixeira pudesse se candidatar, o que não aconteceu.
Em sua sentença, Gilson Dipp ressaltou a correção da decisão tomada pelo TRE da Paraíba: "De fato, não se vislumbra no acórdão regional omissão, contradição ou obscuridade que ensejasse a interposição dos aclaratórios. Como destacado no voto condutor do recurso integrativo, é patente a intenção da agravante de rediscutir a matéria. Ao arguir a ocorrência de diversas nulidades que acometeriam o acórdão regional, objetiva protelar o andamento do processo e as suas consequências – no caso, a cassação do seu mandato e o do vice-prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, analisando fatos e provas em recurso contra expedição de diplomação, assentou a ocorrência da inelegibilidade reflexa, hipótese prevista no art. 14, § 7º, da Carta da República, em consequência da união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito reeleito no mesmo município (fl. 197). O vínculo estaria comprovado mediante a análise de prova documental e depoimentos testemunhais prestados em sede de AIJE, segundo o acórdão principal, do qual se destaque (fls. 207-209):
[…]
As provas constantes nos autos demonstram que a união estável existe há mais de quarenta anos, e que dela nasceram três filhos: Patrícia Teixeira da Costa, Luci Aparecida Teixeira da Costa e Francisco Costa Júnior, todos na faixa de trinta a quarenta a um [sic] anos de idade.
[…]
No caso em análise, a convivência pública não foi negada pela recorrente […]. Em entrevista na Rádio FM Campina Grande, no dia 11 de novembro de 2008, a prefeita eleita confirma sua relação estável com Francisco Pinto, cujo inteiro teor consta de um CD incluído como prova nos autos […].
[…] a matéria em debate não configura concubinato, mas sim nítida união estável, com a finalidade de constituir família assim reconhecida pela Constituição Federal para todos os fins, inclusive para fins eleitorais. Destaque-se também que nos registros dessa Justiça Eleitoral os nubentes informaram o mesmo endereço de moradia, assim também procedendo uma de suas filhas.
[…].
Luzinectt Teixeira se mantinha no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani até o julgamento do agravo de instrumento ocorrido ontem.