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TSE confirma eleições diretas em Marcação

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Marcação-PB e manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado que determinou a realização de novas eleições diretas no município, em consequência da cassação dos mandatos do prefeito e do vice.

O TRE-PB cassou os mandatos de Paulo Sérgio da Silva Araújo e Valdi Fernandes da Silva, eleitos em 2008, determinando a imediata realização de nova eleição. Eles foram acusados de abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente público, corrupção eleitoral e compra de votos.

No Mandado de Segurança analisado hoje em plenário, o Partido dos Trabalhadores (PT) alega que, ao estabelecer eleições na forma direta, o TRE violou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos princípios constitucionais.

No voto de hoje, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a razão da realização das eleições indiretas é não movimentar a máquina eleitoral quando já não resta nem metade do mandato a ser cumprido.  Citou o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal que diz que “vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga” e que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

De acordo com o relator, no caso, “além das eleições se verificarem em 2011, quando falta pouco mais de um ano para o término do mandato, existe preceito na lei orgânica do próprio município quanto a natureza da eleição. A interpretação conduz à conclusão de que restando menos de dois anos para completar o período de mandato, a eleição é indireta pela Câmara Municipal”.

O ministro Marco Aurélio havia concedido liminar em 29 de março deste ano, para suspender, até o julgamento do mérito, as eleições suplementares no município, que estavam marcadas para 3 de abril.

Ao pronunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que no caso, o que importa é o momento em que ocorreu a vacância. “O STF reafirmou jurisprudência no sentido de que o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição Federal não é de repetição obrigatória para os demais entes da federação, estados e municípios”.

Agência TSE

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