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TSE concede liminar e permite a Nivaldo reassumir o mandato na Assembleia

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O ministro Fernando Gonçalves, que se despediu ontem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar ao deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB) permitindo que ele reassuma o mandato na Assembleia Legislativa. Nivaldo foi cassado pelo TRE no último dia 5 por ter deixado o PPS e se filiado ao PMDB. Os membros da Côrte entenderam que não houve justa causa para a desfiliação e devolveram o mandato ao partido. Na última quarta-feira, 14, o suplente, Alexandre Brasil, havia sido empossado no mandato.

Pela decisão do ministro Fernando Gonçalves, o deputado evangélico deve permanecer no exercício parlamentar até que a matéria seja julgada em seu mérito pelo TSE.

Segundo a assessoria de Nivaldo Manoel, ele deve reassumir ainda hoje.

"DECISÃO

Cuida-se de ação cautelar proposta com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a recurso ordinário interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que, julgando procedente a ação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), veio a decretar a perda do cargo de deputado estadual de NIVALDO MANOEL DE SOUZA por infidelidade partidária.

Pede a concessão de liminar para que não se concretize a decisão do TRE, permanecendo o autor no exercício do mandato.

Aparentemente, tenho que o pedido cautelar se reveste de plausibilidade, mormente no que tange ao entendimento do TRE/PB sobre a decadência da ação, considerando a falta de pedido de citação, no prazo de 30 dias, do partido para o qual migrou o autor, bem como em razão do possível cerceamento de defesa consubstanciado no julgamento antecipado da lide, sem a oitiva das testemunhas tempestivamente requerida.

Nesse contexto e com apoio em julgados desta Corte (AgR-AC nº 2.351/PA, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 15.9.2008, e AgR-AC nº 2.362/PA, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 6.8.2008), concedo a medida liminar para suspender os efeitos do Acórdão nº 81/2010 do TRE/PB até deliberação ulterior e determino a recondução do autor ao cargo de deputado estadual, caso já tenha sido afastado.

Comunicar com urgência.

Intimar.

Brasília, 15 de abril de 2010.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

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