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TRT mantém interdição do prédio do Ministério da Saúde

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, juiz Edvaldo de Andrade, indeferiu pedido da Advocacia Geral da União, de suspensão da liminar que interditou dois prédios do Ministério da Saúde, na semana passada, onde são desenvolvidas atividades burocráticas. Os imóveis estão localizados na rua Diogo Velho, no Centro de João Pessoa, e de acordo com inspeção realizada no local ficou constatada todas as alegações do Ministério Público relacionadas com as péssimas condições de trabalho.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e está tramitando na 8ª Vara do Trabalho da Capital. Em audiência conduzida pelo juiz Adriano Mesquita Dantas, ocorrida nesta terça-feira (28) ficou decidido que a suspensão parcial da medida expõe a risco de morte, não só de trabalhadores que labutam no prédio, como também do público.

“O que se pretende através da presente medida é a preservação da segurança e saúde dos servidores”, revelou o juiz Adriano Mesquita. Segundo o magistrado, as atividades do Ministério da Saúde podem funcionar de maneira plena e perfeita, sem causar prejuízos à União ou à coletividade, em qualquer outro prédio público.

De acordo com o Termo da Audiência, o Ministério Público teria tomado conhecimento das irregularidades no mês de fevereiro último, após fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, e novamente cientificado em abril. “A União não tomou qualquer medida efetiva para sanar as irregularidades e os vícios apontados. Permaneceu praticamente inerte”, revelou o juiz Adriano Mesquita. O magistrado destacou ainda que a interdição aconteceu no último dia 23 e até a presente data, a União não apresentou qualquer projeto.

Locação de prédio – O juiz da 8ª Vara sugeriu a locação de um prédio  para que seja promovida a continuidade do serviço público. A interdição fica mantida até a próxima audiência, agendada para às 8h50 do dia 12 de agosto. Na ocasião, a União deverá apresentar sua defesa e as medidas e projetos já desenvolvidos.

O magistrado concedeu um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma físico dos serviços que serão implementados, o qual será submetido a análise de um engenheiro indicado pelo Juízo para avaliar a adequação e efetividade das medidas. A inspeção dos prédios foi feita pelo engenheiro Roberto Ronald Mousinho de Brito, servidor do TRT e coordenador do setor de Engenharia, que foi acompanhado pela auditora fiscal do trabalho, Ana Mércia Vieira Fernandes.

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