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Tribunal reprova contas de Sossego e Gurjão

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Ultrapassou R$ 384 mil a soma dos débitos imputados pelo Tribunal de Contas do Estado a ordenadores de despesas públicas com prestações de contas anuais reprovadas, hoje, em virtude da não comprovação documental de gastos promovidos no comando de seus municípios.

No primeiro desses casos, o TCE concedeu o prazo de 60 dias para que o ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes devolva aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial, a importância de R$ 173.978,70 resultante de despesas não comprovadas no exercício de 2007. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme entendimento do relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. A Juraci ainda foi aplicada multa superior a R$ 15.764,34.

Gastos públicos igualmente não justificados contribuíram para a reprovação às contas de 2008 do ex-prefeito de Gurjão José Carlos Vital, com imputação do débito de R$ 56.585,62, como propôs o mesmo relator. À ex-secretária municipal de Saúde Maria Eneide Vidal foi imputado o débito de R$ 12 mil por acúmulo indevido de cargos Públicos. Também nesse caso, o ex-prefeito e sua auxiliar podem recorrer de ambas as decisões.

Gastos excessivos com aquisição de combustível e diferença observada no registro de receitas e despesas levaram o TCE a desaprovar as contas de 2008 da prefeita de São Miguel de Taipu Marcilene Sales da Costa. A ela (que tem direito a recurso) foi imputado o débito de R$ 116.936,20, conforme voto do relator do processo, conselheiro Umberto Porto.

Processo decorrente da apuração de denúncia também resultou na imputação (recorrível) do débito de R$ 27 mil ao ex-prefeito de Conceição Alexandre Braga Pegado, em razão, sobretudo, da aquisição não comprovada de equipamentos médico-hospitalares, de acordo com proposta do relator Oscar Mamede Santiago Melo. A Câmara Municipal de Caraúbas teve as contas de 2008 reprovadas, com imputação do débito de R$ 2.644,66 ao ex-presidente José Josimá da Silva por remuneração recebida em excesso.

APROVAÇÕES – Em fase recursal, a Corte aprovou as contas de 2008 do prefeito de Mulungu José Leonel de Moura que, desse modo, livrou-se do débito de R$ 81,4 mil a ele imputado no julgamento inicial e agora desconstituído em vista da comprovação documental dos gastos que ordenara no decorrer do exercício. A decisão deu-se de acordo com a proposta do relator Marcos Costa.

Foram aprovadas, ainda, as contas de 2004 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) e as do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq), exercício de 2009. O primeiro processo teve a relatoria do conselheiro Flávio Sátiro e, o segundo, a do auditor Antonio Cláudio Silva Santos.

Ao proferir seu voto, o conselheiro Umberto Porto enalteceu a gestão do ex-dirigente do Imeq Edvaldo Leite de Caldas e, também, o fato de que este último foi aos autos para cuidar não apenas da própria defesa, mas, igualmente, da defesa do sucessor Sérgio de Tarso Vieira, por quem foi substituído em decorrência da troca do comando do Governo do Estado.

Também obtiveram aprovações do TCE as contas de 2009 das Câmaras de São Domingos, Marizópolis, Nazarezinho, Vieirópolis, Passagem, Conceição e Boqueirão, com relatorias dos conselheiros Flávio Sátiro (as quatro primeiras), Nominando Diniz (a quinta), Fábio Nogueira (a sexta) e do auditor Antonio Cláudio Silva Santos (a última). As contas de 2008 da Secretaria de Estado da Infraestrutura, elatadas pelo conselheiro Arnóbio Viana, foram aprovadas com ressalvas.

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