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Tribunal recebe notícia crime contra Marcus Odilon

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O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, na sessão de hoje, pelo recebimento da notícia crime, movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. Ele está incurso nas sanções do artigo 1º, inciso XIII, do decreto-lei 201/67 (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei). O relator da ação foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme o Ministério Público, o prefeito, de maneira contínua, contratou servidores de forma indiscriminada, sem processo seletivo para o exercício de funções públicas, que deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso realizado no ano de 2002, mas que foram preteridos.

A defesa alegou não haver justa causa para a ação penal, pois todas as contratações foram feitas nos moldes e condições especificadas em lei municipal, vigente desde 1º de abril de 1998.

Na denúncia, o MP informa que ao todo foram feitas 241 contratações ilegais de servidores para o exercício de cargos de provimento definitivo. Destes,  106 não possuem sequer contrato e recebem em folha à parte, todos exercendo funções permanentes, como por exemplo, os cargos de atendentes de creche e vigilantes, não se tratando de circunstância de excepcional interesse público, com o claro propósito de evitar a realização de concurso público.

Segundo ainda o Ministério Público, em razão do caráter permanente das funções para as quais os servidores foram contratados, o mais lógico, racional e econômico seria a abertura de concurso público e não a simples contratação por excepcional interesse público, tendo em vista que não houve necessidade excepcional e temporária desses servidores.

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