Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Tribunal nega indenização do Correio da Paraíba a Lindolfo Pires

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Segunda Câmara Cível entendeu, nessa terça-feira (20), que nota divulgada pelo Jornal Correio da Paraíba não causou abalo moral ao deputado estadual Lindolfo Pires Neto. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso manejado pelo parlamentar e deu provimento parcial ao apelo do Jornal Correio da Paraíba e do jornalista Manoel Helder de Moura Ramos. A dupla Apelação Cível de nº 200.2008.040.805-3/001 hostilizou a sentença da 11ª Vara Cível da Capital e teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 

De acordo com o relatório, o Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido formulado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo deputado Lindolfo Pires em face do Jornal e do colunista. O magistrado sentenciante entendeu, ainda, que “não restou caracterizado qualquer dano indenizável, vez que inexistiu ofensa, porquanto as referências diretas do interlocutor são tendentes a informação pública” e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 800.

Desta decisão, o deputado apelou por considerar que o Jornal, ao publicar a nota “Não há adesão que resista”, na coluna de Helder Moura, teria violado a sua “honra, dignidade e a ilibada reputação” e requereu, além da fixação dos danos morais, a redução dos honorários advocatícios. Já o segundo apelo requereu tão somente a majoração dos honorários.

No voto, o relator  considerou que “inobstante o tom irônico adotado pelo colunista, acredito que não houve abalo moral ao primeiro apelante, vez que em nenhum momento houve menção específica ao seu nome”. Nesse sentido, ele cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, citada por Rui Stoco que diz: “Notícias que se apresentam de forma jocosa, trazendo redação desabrida e mesmo maliciosa, carregada de um humor duvidoso e reprovável, embora condenáveis, não traduzem o dolo de difamar. Este exige a intenção preconcebida”.

Com isso, o desembargador-relator manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a inexistência do pagamento de indenização por danos morais, e aplicou o artigo 20 do Código de Processo Civil, majorando os honorários, sendo avaliada a dedicação do advogado, o zelo na condução do processo, o respeito aos prazos e aos interesses do cliente, a complexidade da causa e o tempo desprendido no trâmite processual, fixando-os em R$ 1.000,00, a ser pago pelo deputado Lindolfo Pires. 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

imgDescNoticia_15501649952_foto_N

Luciano Mariz anuncia apoio a Terezinha e Mônica

onibus1 (1)

Governo acompanha entrega de novos ônibus para linhas de Cabedelo

WhatsApp Image 2024-04-18 at 13.22.24

Funcionárias são exoneradas depois de filmarem creche inundada em Santa Rita

WhatsApp-Image-2024-02-09-at-06.38.52-800x500

Segundo acusado de matar lutador de MMA vai a júri em Cabedelo

diretor-do-Hospital-Padre-Ze-o-paroco-Egidio-de-Carvalho-800x500-1-750x375

Padre Egídio consegue prisão domiciliar, mas terá que usar tornozeleira

Vacina dengue

João Pessoa amplia público-alvo para vacina contra a dengue

Octávio Paulo Neto, promotor, coordenador do Gaeco

Coordenador do Gaeco explica medidas alternativas para Padre Egídio: “O processo penal não é vingança”

Polícia civil da paraíba

Homem é preso por oferecer drogas e estuprar menina de 11 anos

Wladimir Costa, ex-deputado federal, foto Câmara dos Deputados

PF prende ex-deputado federal conhecido por tatuar nome de Temer no ombro

Bruno Cunha Lima durante reunião

Prefeitura de CG assina acordo e garante corrida gratuita na Uber para mulheres vítimas de violência