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Tribunal mantém indenização a paciente vítima de erro médico

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada hoje manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, condenando o Governo do Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de Mônica Guedes da Silva, decorrente de erro médico.

Já em relação ao quanto dos danos materiais, o colegiado majorou o valor fixado pelo magistrado, para dois salários mínimos, a título de pensão mensal vitalícia.

Segundo relatório, a apelada submeteu-se a tratamento cirúrgico para a retirada do seu apêndice no Hospital de Traumas da Capital. Entretanto, alega que houve erro médico durante o  procedimento, resultando na lesão do membro cutâneo da lateral da coxa direita, que implicou na redução da amplitude do seu potencial de ação em mais de 50% em relação ao membro contrário.

Ela aduziu, também, que em razão da lesão, foi submetida a outras cirurgias no intuito do seu restabelecimento, porém,  sem sucesso e, por este motivo, persiste os sintomas de fortes dores que a impedem de trabalhar.

Ainda conforme o relatório, o Estado argumentou a inexistência de conduta ilícita e que a lesão foi decorrente do risco inerente do procedimento, conforme exposto no laudo pericial.

A apelação de nº 200.2005.031194-9/002 foi julgada pelos desembargadores João Alves da Silva (relator), Fred Martinho da Nóbrega Coutinho (revisor) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, presidente do órgão fracionário.

Em seu voto, o desembargador João Alves ressaltou que a responsabilidade é do Estado, conforme dispõe o artigo 37, § 6ª, da Constituição Federal, sob a chamada teoria do risco administrativo. “As pessoas jurídicas de Direito Público e a de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito do regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, disse o relator.

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