O Diário Oficial do dia 3 deste mês publicou o Acordão nº. 980/2009 do Tribunal de Contas do Estado, fixando prazo de 60 dias para que o secretário das Finanças do Estado adote providências no sentido de recomposição dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), devolvendo valores que foram transferidos de forma irregular à Conta Única do Estado em 2004, no governo anterior.
Tudo foi apurado pelo Tribunal ao examinar o processo 2.411/05, que trata da prestação de contas do exercício de 2004 daquele Fundo Especial. Ficou constatado e comprovado que em 2004, a Secretaria das Finanças do Estado fez transferir da conta do Funesbom para a Conta Única do Estado parcelas que somaram R$ 5 milhões, com devolução posterior de R$ 1,201 milhão, ficando um saldo de R$ 3.799.000,00 em poder da Secretaria, sem devolução comprovada, cuja operação foi classificada pelo órgão técnico do Tribunal como “desvio de finalidade” dos recursos que não retornaram ao Fundo.
A Procuradoria do Tribunal, ao examinar e emitir parecer no processo manifestou-se de forma incisiva para que fosse decidido pela “assinação de prazo ao secretário das Finanças, assim também ao atual gestor do Funesbom,” com vistas à adoção de providências para devolução daqueles recursos transferidos à Conta Única do Estado.
Acatando as conclusões, tanto da auditoria quanto da Procuradoria Geral, o Pleno do Tribunal de Contas, em sessão de 18 de novembro passado, através do Acordão APL TC 980/2.0009, decidiu a unanimidade de seus membros pela irregularidade da operação de transferência dos recursos mencionados, e determinou providências para sua devolução ao Funesbom, supostamente no valor aproximado de R$ 3,799 milhões subtraídos em 2004 do Corpo de Bombeiros. Supostamente, porque o Acordão não fez constar do seu texto o valor a ser reposto.
Também no Fain – Já através de outro Acórdão de número APL-TC-581/09, de julho passado, o TCE também decidiu representar o Governo do Estado para que proceda a devolução dos créditos do Fundo de Apoio à Indústria (Fain) no valor total de R$ 19.433.657,64, não repassados àquele Fundo em 2007, conforme estabelecido na legislação pertinente, além de outras decisões relativas ao processo da prestação de contas daquele exercício.
O governo da época também se apropriou de forma indevida dessa importância e agora caberá a atual administração a responsabilidade de efetuar a reposição, de certa forma, comprometendo a execução orçamentária do Estado.