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Tribunal declara ilegal a greve dos delegados da Paraíba

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O juiz José Geraldo Pontes, convocado para substituir o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu, liminarmente, que a greve dos delegados do Estado é ilegal. O Governo do Estado entrou com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 999.2009.000982-3/001 contra o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Paraíba (Sindepol) e a Associação de Defesa dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPDEL).

Segundo o relatório, o Governo alegou que o movimento paredista conduzido pelos promovidos é ilegal. O promovente argumentou, no seu pedido de liminar, que a Constituição Federal, nos artigos 5º e 144, assegura o direito fundamental à segurança, devendo este prevalecer quando confrontado com o direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, VII, da CF. Alegou, também, que o referido movimento vem comprometendo toda a população.

A decisão, ocorrida hoje determinou o retorno imediato dos policiais ao exercício de suas funções. O descumprimento da determinação gera o desconto salarial por dia não trabalhado, além de multa diária no valor de R$ 2 mil a cada um dos réus, a contar da intimação da decisão.

O magistrado fundamentou sua decisão com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação 6568/SP, que parece sinalizar para equiparação entre policiais civis e militares. “Ora, como a Constituição veda expressamente a greve para essa última categoria de servidores (art. 142, IV, CF), a norma proibitiva estender-se-ia aos integrantes da polícia civil”, entendeu o juiz, e citou julgado da Suprema Corte Brasileira.

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