O Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo nº 0822867-57.2023.8.15.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A acusação aponta que o prefeito desrespeitou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que restringe a criação de novos cargos públicos durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições. No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentem a despesa pública até 31 de dezembro de 2021.
O Ministério Público destaca na denúncia que embora o prefeito tenha alegado que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.
Assim, ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.