Em virtude do feriado estadual de 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba (lei nº 3.489/67), não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nas 77ª comarcas do Estado. De acordo com o artigo 153 do Regimento Interno do TJPB, nos dias feriados não serão praticados atos judiciais, respeitadas as exceções legais.
A Lei Estadual nº 3.489/67 dispõe, no seu artigo 2º, que são considerados feriados estaduais o dia 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba e o dia 26 de julho, em homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa. O dia 5 de agosto é, também, aniversário da cidade de João Pessoa e, ainda, dia dedicado à padroeira da capital, Nossa Senhora das Neves.
Sua denominação atual, João Pessoa, é uma homenagem ao político paraibano João Pessoa assassinado em 1930, na cidade do Recife, quando era presidente do Estado e concorria, como candidato a vice-presidente, na chapa de Getúlio Vargas.