Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Tribunal de Justiça mantém pena de 34 anos a acusado de estuprar filhas

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento à Apelação de acusado do crime de estupro de vulnerável contra duas filhas menores de 14 anos. Com relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o Órgão Fracionário manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá, que condenou o réu à pena de 34 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Na Apelação Criminal nº 0000351-02.2016.815.0201, a defesa pleiteou a absolvição do acusado ao suposto crime cometido contra uma das menores por ausência de provas. Em relação ao crime realizado contra a outra filha, requereu a redução da pena-base para o mínimo legal, bem como o afastamento da reincidência indevidamente aplicada, eis que o réu já cumpriu a pena referente ao crime de assalto, ora condenado na Ação Penal nº 239-55.2003.815.1390. Por fim, solicitou, também, que seja aplicada a detração da pena pelo período em que réu esteve preso provisoriamente.
No voto, o desembargador Márcio Murilo ressaltou que a alegação de que não há provas contundentes em relação a uma de suas filhas não prospera. “Apesar desta vítima não ter confirmado, em Juízo, o depoimento prestado na esfera policial, as palavras da irmã, segunda vítima, são firmes e coerentes, confirmando, inclusive, que o réu também praticava o delito contra a primeira. Ademais, havendo notícias de que o réu é bastante violento com seus filhos, associado à riqueza de detalhes colhidos pelas vítimas, são elementos de convicção de alta importância suficiente para comprovar a prática delitiva”, afirmou o relator.
Ainda de acordo com o desembargador Márcio Murilo, a conduta imputada pela acusação ao apelante se coaduna com a tipificada no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), mesmo que inexista laudo pericial que comprove a ocorrência de qualquer possível ato libidinoso diverso de conjunção carnal contra uma das menores.
“Percebe-se que o réu, na intenção de satisfazer unicamente a sua lascívia, apalpava as partes íntimas de ambas as vítimas e colocou seu órgão genital em contato com o órgão genital de uma delas, praticando assim, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, configurando, desse modo, o delito de estupro de vulnerável por duas vezes”, observou o relator.
Quanto à diminuição da pena para o mínimo legal, o desembargador-relator verificou a existência de circunstâncias judiciais negativas e aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo, bem como a existência de fundamentação concreta. “Não há ilegalidade no quantum do decreto condenatório”, disse.
Ao concluir o voto, o relator assegurou que, apesar do Juízo da Comarca de Ingá não ter aplicado a detração da pena para o réu, não se constatou qualquer prejuízo para o apelante. “Naquele momento, a detração do período em que o réu esteve segregado preventivamente revela-se insuficiente para alterar o regime de cumprimento da pena diverso do regime aplicado na sentença.”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos