A Segunda Câmara especializada Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso promovido pelo município de Sousa, representado pelo prefeito Fábio Tyrone, e por unanimidade, anulou, na sessão do último dia 4, a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Sousa, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida em 18 de fevereiro de 2013, pelo então prefeito André Gadelha.
Consta nos autos que em 23 de junho de 2010, o prefeito Fábio Tyrone firmou um convênio com o Ministério da Justiça, objetivando a realização de festas juninas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que a prestação de contas não obedeceu aos critérios da legislação, o que levou a prefeitura, naquela ocasião, a ficar em situação de inadimplência no SIAF/CADIM.
Na Ação Civil Pública, o ex- Prefeito André Gadelha requereu em juízo o enquadramento do seu sucessor nas penalidades do Decreto – Lei 201/67, com a devolução dos recursos ao Ministério e aplicação ao gestor das penalidades de suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais.
Inconformado com a sentença de primeiro grau e já no exercício do novo mandato eletivo, o prefeito Fábio Tyrone recorreu ao Tribunal de Justiça, que em grau de recurso, decidiu anular a sentença.
A Sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, com a presença dos desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida, além dos juízes convocados Onaldo Rocha de Queiroga e José Ferreira Ramos Júnior, além da procuradora de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias.
A defesa do Município de Sousa, na gestão do prefeito Fábio Tyrone, foi promovida peio escritório “Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados”.