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Tribunal de Contas condena 27 a devolver R$ 5,6 milhões

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Vinte e sete prefeitos e ex-prefeitos paraibanos foram condenados este ano, pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a devolver mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos. Juntos, eles terão que devolver R$ R$ 5.653.176,56 e que, segundo a Corte de Contas, foram gastos de forma irregular. Os prefeitos ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas.

 
Após a condenação, e esgotados todos os recursos, os acórdãos são encaminhados para o Ministério Público da Paraíba (MPPB), para a cobrança da dívida. Mas, entre débitos e multas, apenas 0,2% do valor é recolhido de forma espontânea. Os principais motivos do baixo recebimento das dívidas são a ausência de patrimônio do gestor executado, dificuldades de localização de bens em nome de terceiros e para recuperar o dinheiro desviado. 
 
Este ano, a maior condenação foi ao ex-prefeito de Barra de São Miguel Pedro Pinto da Costa, a quem o TCE imputou o débito de R$ 1.941.929,58, por despesas sem comprovação documental, no exercício de 2008. Em segundo vem o ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves de Brito, que terá que devolver ao município R$ 1.134.668,88, por despesas sem a identificação dos credores e gastos irregulares com ajudas financeiras. Ele também não comprovou gastos com elaboração de projetos educacionais, nem com a formação de professores em 2008. No exercício de 2009, o prefeito do mesmo município, Manuel Dantas Venceslau, foi condenado a devolver R$ 78.436,50 (acrescido de multas superiores a R$10,6 mil), por despesas também não comprovadas.
 
Já o ex-prefeito de Alagoinha Marcus Antonius Brito Lira Beltrão terá que devolver R$ 689.960,66, por saldo descoberto das contas de 2008. Ele também foi multado em R$ 76 mil. Despesas insuficientemente comprovadas com transporte de água, em 2008, renderam um débito de R$ 588.450,00 ao prefeito de Algodão de Jandaíra, Isac Rodrigo Alves. 
 
Despesas não comprovadas com aquisição de combustível, produtos da merenda escolar, aquisição de equipamentos médico-hospitalares, com serviços advocatícios e pagamento excessivo com combustível e serviços de limpeza são  os principais motivos para a reprovação das contas dos prefeitos e ex-prefeitos do Estado.
 
Falta de documentação
 
O conselheiro do TCE, Fábio Nogueira, explicou que a análise das contas dos gestores públicos é um processo complexo, que gera muitas notificações, principalmente, em casos que há falta de documentação. Ele disse que “quando as contas vêm organizadas, sem nenhum problema com a documentação, o processo é bem mais rápido. Mas, quando acontece o oposto é mais complicado, pois temos que notificar o gestor quantas vezes forem necessárias e aguardar que ele se pronuncie. Isso demanda tempo”, explicou.
 
Sobre a demora na apreciação dos dados, o conselheiro informou que o tribunal prioriza a análise das contas dos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Fábio Nogueira considera que não há demora na verificação das contas, pois o prazo se encerra em 31 de março do ano subsequente ao exercício. Mas, confirmou que há casos de contas que estão há mais tempo à espera de julgamento, “mas esses casos são exceções”. Ele reconheceu que é preciso avançar para evitar que o dinheiro público seja desviado.
 
Recolhimento espontâneo
 
O promotor do Patrimônio Público, Adrio Nobre Leite, informou que dos mais de R$ 30 milhões, entre débitos e multas encaminhadas pelo TCE ao MP, até 2010, houve recolhimento espontâneo, por parte dos gestores condenados, de pouco mais de R$ 85 mil, o que representa cerca de 0,2% do total. “Com o incremento com as ações, pelas estatísticas de tribunais de contas, esse valor não chega a 1%”, informou.
 
Para tentar reverter a situação em janeiro deste ano, o MPPB distribuiu 275 acórdãos do TCE referentes às contas de 126 municípios a 66 Promotorias do Estado. O objetivo é que as promotorias investiguem e tomem as providências necessárias. 
 
Os acórdãos se referem a 349 gestores e o valor dos prejuízos para os cofres públicos municipais. De acordo com promotor Adrio Leite, a forma sistemática, controlada e monitorada permite o acompanhamento desses acórdãos em busca de uma maior eficiência nessa atuação de defesa do patrimônio.
 
Direito a três recursos
 
Após encaminhar os dados ao Tribunal de Contas da Paraíba, quem tiver as contas reprovados pode apresentar três recursos: de apelação contra decisões das Câmaras ou contra decisões singulares; de reconsideração e embargos de declaração de suas próprias decisões e, por fim, recurso de revisão. 
 
Quando os recursos se esgotarem e se a condenação permanecer, cabe ao Ministério Público Estadual efetuar a cobrança executiva dos débitos imputados pelo Tribunal de Contas.
 

Correio da Paraíba
 

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