O Tribunal de Contas da Paraíba encaminhou ao Diário Oficial do Estado portaria em que seu presidente, o conselheiro Nominando Diniz, atualiza para R$ 7.361,82 o valor máximo da multa de R$ 2.805,10 até aqui aplicável a gestores públicos responsáveis, entre outras ilicitudes, por danos aos cofres públicos.
Vigente após a publicação, a nova multa penalizará aqueles cujas contas tenham sido desaprovadas pelo Tribunal. Também, os responsabilizados por infração grave à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Aplica-se, ainda, aos casos em que o gestor público promova ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano injustificável ao Erário, desobedeça a prazos fixados, obstrua inspeções e auditorias, sonegue documentos e informações, ou descumpra decisões do TCE.
A mesma portaria atualiza para R$ 31.959,70 o valor prescrito no artigo 8º, parágrafo 2º, da lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Trata-se de dispositivo que pune a omissão no dever de prestar contas.
Em todos os casos, a aplicação de tais multas ocorrerá sem prejuízo da imputação de débitos, estes últimos equivalentes aos prejuízos para os cofres públicos decorrentes do desvio de recursos da sociedade.