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TRF5 usará WhatsApp, e-mail e telefone para intimações, citações e notificações

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Com o objetivo de garantir celeridade e eficiência na tramitação processual, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 passará a adotar novas ferramentas de comunicação, como WhatsApp, e-mail e telefone, para realizar citações, intimações e notificações das pessoas envolvidas nas ações judiciais. A Presidência do Tribunal instituiu, na última sexta-feira (07/08), por meio da Portaria nº 385/2020, novas rotinas de trabalho direcionadas à Central de Mandados para a realização desses atos também por meios eletrônicos, que devem durar enquanto houver o regime diferenciado de trabalho decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (sars-CoV-2). O documento foi assinado eletronicamente pelo presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho.

A partir de agora, os mandados de intimação, citação, notificação e demais comunicações processuais, relativos a processos em trâmite no TRF, deverão conter WhatsApp, telefone e e-mail do destinatário, seguindo o modelo “Expediente para Cumprimento Eletrônico”, definido no Anexo I da Portaria nº 385/2020, para que o oficial de justiça possa realizar a comunicação eletrônica com as partes. Com o expediente em mãos, o oficial de justiça deverá enviar, via WhatsApp ou e-mail, um “Termo de Encaminhamento” e Mandado/Ofício, em formato PDF. O modelo do Termo está definido no Anexo II da Portaria.

Ao usar o WhatsApp como meio de comunicação, o oficial de justiça deverá, além de solicitar as confirmações de entrega e leitura da mensagem, monitorar, pelo prazo de 48 horas, o recebimento da mensagem, aguardando a resposta com “ciente” do destinatário. No caso de comunicações por e-mail, o oficial deverá monitorar, também pelo prazo de 48 horas, se haverá́ a resposta com “ciente” à mensagem. Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato telefônico. Ao falar com a parte por telefone, o oficial deverá ler, para o destinatário, o expediente e os documentos que o instruem.

Em caso de não cumprimento, os mandados, ofícios e demais comunicações serão devolvidos pelo oficial de justiça para a Secretaria, para serem enviados novamente por meio presencial após o fim do regime diferenciado de trabalho ou quando a Secretaria dispuser de novos dados para a comunicação eletrônica com as partes. O não cumprimento da diligência será registrada no formulário descrito no Anexo V da Portaria.

Urgência – Os mandados e ofícios expedidos em caráter de urgência deverão ser cumpridos de forma presencial pelos oficiais de justiça. Nos casos de mandados e ofícios sem caráter de urgência, o oficial poderá optar por seu cumprimento presencial, avaliando, individualmente, a possibilidade de cumprimento, considerando os riscos de contágio pelo coronavírus.

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