O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente a ação que condenava o deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP), por crime de improbidade administrativa. O processo foi apreciado na tarde de ontem, na sessão do Pleno.
O processo tratava de um ato de dispensa de licitação que teria sido homologada por Aguinaldo Ribeiro, na época secretário da Agricultura do Estado. No entendimento do Ministério Público Federal (MPF) não havia motivo para a providência sem observação do certame licitatório, pois não havia sido detectada existência de um surto epidêmico de febre aftosa na Paraíba, na época.
O advogado de Aguinaldo, Rodrigo Farias, informou que o relator no TRF, desembargador Edilson Pereira Nobre, entendeu que a conduta do secretário foi correta, na época, porque se não agisse dessa forma a Paraíba teria sofrido enormes prejuízos em virtude do surto epidêmico.
O desembargador teria enfatizado ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido a legalidade da conduta de Aguinaldo Ribeiro e concordado que não havia irregularidade no procedimento de dispensa de licitação assim como inexistia prejuízo ao erário.
Rodrigo disse que o Tribunal reconheceu que o convênio firmado com o Governo Federal foi corretamente cumprido e houve um correto cadastramento das propriedades. “Para o Pleno, não houve qualquer prejuízo ou dano ao erário. Ao contrário se a secretaria não tivesse adotado as providências o Estado é quem teria sofrido enormes danos”.