A côrte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu na tarde desta terça-feira, 8, que não tem competência para julgar o pedido de posse feito pelo suplente de vereador Francisco Adelino dos Santos (PSB), o Padre Adelino. O suplente entrou com um Agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada contra decisão do juíz da 64º zona eleitoral, Marcos Jatobá, que indeferiu pedido de liminar suscitado pelo agravante nos autos de mandado de segurança. O intuito de Adelino, é assumir a vaga deixada por Edmilson Soares na Câmara Municipal de João Pessoa, que foi assumida pelo suplente da coligação, Pastor Edmilson (PRB). De acordo com o entendimento da corte, é competência da justiça comum tal julgamento.
De acordo com a relatora do processo, a juíza Niliane Meira Lima, depois de passadas as eleições e expedidos os diplomas, não teria sentido a liminar ser julgada pela justiça eleitoral, o caso teria que ser avaliado pela justiça comum.
– Depois de passadas as eleições e expedidos os diplomas, não tem sentido a justiça eleitoral julgar esse caso. É reconhecido de ofício que não é da competência da justiça eleitoral e sim da justiça comum – afirmou a juíza.
Os demais juízes tiveram o mesmo entendimento e por unanimidade a corte entendeu que esse tipo de pedido deverá ser encaminhado diretamente a justiça comum.
O advogado do Padre Adelino, Marcelo Weick pediu para que a corte libere o processo para que ele possa entrar o mais rápido possível na justiça comum.