Mafalda Moura
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao Recurso Eleitoral contra a decisão que cassou em primeira instância o mandato do prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon (PMDB). A relatora do processo, a juíza Niliane Meira, entendeu que não foram apresentadas provas robustas para tirar o gestor do cargo.
Marcus Odilon estava sendo acusado de abuso de poder jurídico, contratação de pessoal em período vedado, aprovação de licitações para obras em período vedado, entre outras irregularidades.
Segundo Niliane, não ficou comprovada nos autos a prova de compra de voto. Com relação aos contratos com profissionais de saúde, não foram comprovadas irregularidades.
– Nos autos, não existe nenhuma prova de nenhuma intenção eleitoreira nas contratações. Por essas e outras razões dou provimento ao recurso e voto pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pedindo o afastamento do prefeito Marcos Odilon do cargo.
A decisão da juíza foi seguida por todos os membros da Côrte eleitoral.