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TRE rejeita cassação de Fátima Bezerra e defesa garante que não houve irregularidades

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Wlademir Capistrano, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, nesta quinta-feira (20), o pedido de liminar para suspender a diplomação da governadora eleita, Fátima Bezerra (PT) e do seu vice, Antenor Roberto (PCdoB). O magistrado questionou a urgência do Ministério Público Eleitoral e decidiu que o recurso deve ser apreciado pelo Plenário do Tribunal.

De acordo com a decisão, a concessão da liminar sem ouvir Fátima “fere a ampla defesa e o contraditório, além de subverter a lógica do sistema de impugnações de mandatos eletivos ao desrespeitar a legitimidade do voto popular”.

A respeito da interposição, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de representação contra a Governadora eleita e seu Vice, alegando inconsistências nos gastos eleitorais, a assessoria jurídica de Fátima Bezerra emitiu uma nota pública que reproduzimos abaixo:

1. TODOS os questionamentos lançados na representação do MPE foram analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no processo de prestação de contas, tendo aquela Corte acatado os esclarecimentos prestados pela campanha da Governadora eleita e aprovado as contas, como é de conhecimento público;
 
2. A empresa BRASIL DE TODOS foi criada por sócios de grandes empresas nacionais com experiência em campanhas de âmbito nacional e internacional, justamente para atender a campanha local e, com isso, evitar um problema de dupla tributação recorrente para as empresas que prestam serviços fora da sua base municipal;

3. Ao contrário do que veiculado, a empresa não foi criada somente depois da campanha e antes da prestação de contas. Na verdade, foi criada em 21 de agosto de 2018, no início da campanha eleitoral, somente tendo prestado serviços e recebido a devida contraprestação depois de regularizada, situação que em nada fere a legislação aplicável;
 
4. No processo de prestação de contas constam diversos documentos que comprovam a capacidade dos sócios e dos profissionais que trabalharam para a referida empresa. A capacidade da empresa para prestar os serviços, bem como a própria e efetiva prestação dos serviços, o que possibilitou a fiscalização por parte do TRE/RN e, portanto, a aprovação das contas;

5. Os valores tidos como irregulares porquanto doados para candidatos homens, quando a candidatura da Governadora seria feminina e, portanto, de doação vinculada a esse gênero, foram oriundos do PC do B, destinados à campanha do candidato a Vice-Governador Antenor Roberto. Dessa forma, tais recursos não estavam vinculados à campanha feminina, argumento que foi reconhecido pelo TRE/RN;
 
6. A assessoria jurídica da campanha se colocou à disposição do MPE para apresentar quaisquer provas ou elementos necessários à dissipar qualquer dúvida sobre a correta aplicação dos recursos, entretanto, o posicionamento ministerial foi o de ajuizar a ação em comentário;

7. A defesa dos eleitos será feita a tempo e modo perante a Justiça Eleitoral e não se furtará a prestar qualquer esclarecimento, razão pela qual confia que – a exemplo do ocorrido no processo de prestação de contas – será reconhecida a regularidade da aplicação dos recursos de campanha.
 
André Castro
Advogado

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