O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta sexta-feira (15), julgou, nos termos do voto do relator, como contas não prestadas, relativas às Eleições de 2010, o fornecimento dos candidatos ao cargo de deputado estadual: Edilson Sobral de Morais e Arão Martins da Silva, e do candidato ao cargo de deputado federal José Vieira Filho.
Determinou-se, ainda, o encaminhamento dos processos ao Ministério Público Eleitoral, para as providências pertinentes.