A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou na tarde de hoje o Recurso contra a decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito Aragão Júnior, do município de Matinhas. O prefeito respondia por captação ilícita de votos, distribuição de cisternas e poços artesanais e titulos de terras e ainda contratação de uma banda (Desejo de Menina), para a festa da laranja.
De acordo com a acusação, o prefeito teria usado um programa do governo federal para promoção pessoal em período vedado, caracterizando abuso de poder econômico. Foi pedida a sua cassação imediata e a inelegibilidade por três anos.
A defesa feita pelo advogado Solon Benevides argumentou que não existiu pretensão eleitoral na distribuição das cisternas. Ele afirmou também a falta de provas, pois nenhuma testemunha afirmou ter presenciado a alegada compra de votos.
– Não houve nenhuma pretensão eleitoral na construção da cisterna e não há provas seguras que comprovem abuso de poder político e captação de sufrágio, afirmou.
O Ministério Público pediu a extinção do processo sem o julgamento do mérito alegando perda do objeto, uma vez que o processo só foi iniciado em 3 de dezembro, ou seja, depois das eleições.
O relator do processo, o juiz Genésio Gomes Pereira Filho acatou a decisão de primeira instância e votou pela improcedência do recurso. A decisão foi seguida pelos demais membros da Corte, por unanimidade.