O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu hoje à tarde rejeitar o recurso contra a decisão que julgou extinta, com resolução do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita de Alagoinha, Alcione Beltrão (PHS) e seu vice, Alírio Claudino de Pontes (PTB). A ação foi extinta em primeira instância, na 46ª zona eleitoral por que o juiz entendeu que a acusação teria sido feita fora do prazo.
A relatora do caso no TRE, a juíza federal Niliane Meira, entendeu que Alcione e Alírio deveriam ter sido citados no processo dentro do prazo, mas não foram, por isso deu desprovimento ao recurso. A prefeita e seu vice prefeito são acusados entre outras coisas, de alimentar um Caixa 2 e pela não comprovação de gastos da campanha.
Ainda na sessão desta terça, a corte votou por unanimidade pelo desprovimento do Recurso em face de decisão que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau.
De acordo com o processo, o prefeito respondia por captação ilícita de sufrágio, contratação de servidores em período vedado e ainda pela acusação de ter apresentado documentos falsos para comprovar que era alfabetizado.
O relator, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, depois de analisar o processo deicidiu por desprovê-lo, uma vez que julgou as provas muito frágeis. Genésio disse que a documentação precisava ter sido analisada antes da eleição, ou seja, ainda no período da campanha. Com relação a compra de votos, não existiu prova documental nem testemunhal. Já no que diz respeito a contratação de servidores em período vedado o relator atribuiu ao benefício social já existente no municipio. A decisão foi unânime.