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TRE mantém multa aplicada a Buba Germano por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) considerou improcedente o recurso do ex-prefeito Rubens “Buba” Germano Costa, candidato a deputado estadual, e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra ele pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. O recurso, considerado “desprovido”, por unanimidade, foi julgado pela Corte Eleitoral na tarde desta quinta-feira (7).
 
A propaganda antecipada envolvendo Buba Germano, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), se deu em página do Facebook. Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba alegou que a inserção “serviu para enaltecer a figura do suposto candidato, promovendo suas qualidades como bom político, administrador e homem de visão”. 
 
Nesse sentido, o TRE-PB entendeu que foram postadas “imagens e mensagens, em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do representado ao cargo de deputado, em período anterior ao permitido”. Inconformado com a decisão, o candidato recorreu mas teve seu recurso desprovido pela Corte Eleitoral.

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