O Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde de hoje um Recurso criminal movido pelo ex-prefeito de Santo André, José Herculano Marinho Irmão, em face da decisão de primeiro grau que puniu o ex-gestor por arregimentação de eleitores nas eleições de 2008.
José Herculano foi flagrado fazendo uma "reunião" irregular no dia da eleição, na cidade. Consta no parecer ministerial que Herculano foi convidado a se retirar do local e não o fez. Ainda segundo a acusação, ele estaria movimentando eleitores em prol de conseguir votos. Ele foi conduzido à delegacia onde foi lavrado o termo da ocorrência, em seguida colocado em liberdade para responder o processo.
O ex-gestor foi punido em parecer com o artigo 39 da Lei 9.504/97 "Lei das Eleições" que diz que é proibido: "A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não dependendo de licença da polícia".
A corte seguiu o entendimento de primeira instância, pois alegou que as provas são consistentes, já que o crime foi comprovado pelo fragrante. Foi mantida a pena de 9 meses de detenção, podendo ser substituída por trabalho social e o pagamento de 10 mil UFIR.