Vinte e um prefeitos podem ter, ainda este ano, os seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). É que tramitam na Corte Eleitoral Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) referentes às eleições municipais de 2008. São ações que, julgadas procedentes, acarretarão em perda do mandato eletivo dos recorridos, sejam prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores.
A cassação da chapa majoritária somente ocorrerá se ao RCED tiver fundamento em abuso de poder político, nos caso de inelegibilidade a sanção é de natureza pessoa não atingindo a chapa majoritária, mas apenas aquele que estiver inelegível, diferentemente do que ocorre nos casos de Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas, onde a inelegibilidade de qualquer um dos membros contamina a chapa anulando os votos a esta atribuídos.
Os prefeitos de São José do Sabugi, Nova Olinda e Barra de São Miguel já tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PB. Eleições suplementares já foram realizadas em Nova Olinda e São José do Sabugi. Em Barra de São Miguel será dia 28 de fevereiro. Ao todo, contabilizando os processos contra vereadores, 42 RCEDs foram protocolados no TRE-PB, 21 já foram julgados.
PARECERES
Dos 21 recursos contra diplomação, seis estão na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para parecer do órgão ministerial, um foi remetido à Zona Eleitoral de origem para que o juiz de primeira instância possa recolher as provas solicitadas pelo juiz da Corte e 20 estão em tramitação nos gabinetes dos magistrados. Os que estão na PRE são dos municípios de São João do Rio do Peixe, Monte Horebe, Bom Jesus, Juarez Távora, Santana dos Garrotes e Desterro.
O analista judiciário Paulo Lacerda lembrou que, desde a eleição de 2006, o rito processual dos Recursos Contra Expedição de Diploma mudou. Agora, é admitida a fase probatória. “A partir de 2006, o Recurso Contra a Expedição de Diploma deve ser instruído com elementos probatórios que demonstrem a existência do fato e que justifique e fundamente a cassação do diploma”, disse o analista e professor universitário.
E acrescentou: “Este rito tornou o processo mais lento, porque quando necessário, o juiz da Corte, poderá determinar que o processo retorne para zona eleitoral para colheita de provas, mediante procedimento denominado Carta de Ordem. Provido ou desprovido o recurso contra a diplomação caberá recurso especial ou ordinário, respectivamente, tratando-se de eleições municipais ou estaduais”.
Advogados concentram confiança
Ao verificar os processos em tramitação no TRE-PB, também nota-se que existem RCEDs ajuizados, apenas, contra vice-prefeitos. Neste caso, se o vice-prefeito for cassado por inelegibilidade, a cassação não atingirá o prefeito.
“Mas, a causa de pedir for abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude a decretação da perda do mandato do vice-prefeito atinge o prefeito mesmo sem sua participação, ainda que a chapa resulte de aliança partidária (art. 91 do Código Eleitoral), pois há presunção de que aquele que não contribuiu com os atos ilícitos se beneficiou destes. Conclui-se que, em tese, o prefeito também perderá o cargo”, comentou Paulo Lacerda.
O analista judiciário comentou que, nos casos em que o prefeito venha a ser cassado por inelegibilidade, o vice-prefeito assume a condição de prefeito. O recurso de diplomação é o instrumento hábil a desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas no artigo 262 do Código Eleitoral.
Pode ser ajuizado, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos, mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores. Esse recurso tem de ser apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pela Justiça Eleitoral.
Corregedor faz alerta a agentes
O corregedor regional eleitoral Carlos Sarmento enfatizou que o TRE-PB está pronto para as eleições 2010. E para que os candidatos não corram o risco de perder seus mandatos, caso eleitos, Sarmento chamou a atenção dos candidatos e partidos políticos para que não cometam abusos.
Já para os eleitores, o corregedor disse que não permitam que a pleito seja manchado. “Basta seguir o que preconiza a legislação eleitoral que teremos uma eleição tranquila e sem muitos processos tramitando na Justiça”, disse o corregedor.
Carlos Sarmento ainda falou sobre a propaganda na internet, que está liberada em portal do partido ou do candidato, nas páginas de relacionamento da rede, como Orkut e Twitter, em blogs e por meio de mensagens eletrônicas. Autorizaram também a pré-campanha para a realização de prévias, reuniões em locais fechados e entrevistas em que a pessoa pode se anunciar como candidata.
Se a liberação da propaganda na internet foi total no que se refere aos partidos, candidatos e pessoas físicas, houve uma proibição de uso desse veículo por parte de empresas ou órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios. A multa para quem desobedecer à determinação vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Também será permitido o uso da internet para a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do crédito, limitada a 10% da renda bruta anual. “Agora, é evidente que essa propaganda, como qualquer outra, tem que ser controlada”.
INTERNET
Na internet é uma propaganda permitida, mas tem que utilizada dentro dos limites, não pode denegrir a imagem do cidadão”, comentou Carlos Sarmento.
O corregedor regional eleitoral ainda ressaltou que, desde primeiro de janeiro, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal onde compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 33, caput e parágrafo 1°).
Infidelidade partidária na pauta
Carlos Sarmento comentou que há processos no TRE-PB que versam sobre infidelidade partidária. Ele ressaltou que o sistema processual é muito democrático. São atos e atos processuais que não podem ser desconsiderados e isso acaba fazendo com que uma ação demore mais tempo para o desfecho final.
“Então, é comum quem responde processos, tentar procrastinar o resultado final da decisão. São pedidos de suspeição, arguição, enfim uma série de mecanismos que fazem com o processo se arraste por um longo tempo. Não estou dizendo aqui que isto está errado ou que o réu usa de má fé, simplesmente estou informando o que se é permitido durante o rito processual”, contou.
Carlos Sarmento afirmou que a intenção da Justiça é concluir o mais rápido possível um processo, porém tem procedimentos que precisam ser respeitados. O corregedor eleitoral ainda defendeu uma reforma política, com penas mais severas para quem cometesse um ato ilícito, assim os crimes eleitorais tão comuns em épocas de eleição iam diminuir consideravelmente ou quem sabe até acabar. (AB)
Acusados não aparentam inquietação
Procurados pela reportagem, muitos prefeitos disseram não saber do andamento dos recursos na Justiça Eleitoral e que deixam a cargo de seus advogados acompanhar todo o desenrolar dos processos.
José Alencar de Lima (PSDB), de Santana dos Garrotes disse estar tranquilo com relação ao recurso que tramita no TRE-PB contra o mandato dele. “Confio na Justiça. Não cometi qualquer ilícito na eleição. E a verdade sempre vence. Estou aqui na Prefeitura trabalhando normalmente. O meu advogado cuida das questões na Justiça Eleitoral”, disse Alencar.
O prefeito de Bom Jesus, Manoel Dantas, também deixa sob a responsabilidade de seu advogado o acompanhamento da tramitação do recurso que pede a cassação de seu mandato
Em Desterro, o prefeito da cidade é representado, no TRE-PB, pelo advogado Johnson Abrantes, que vem acompanhando cada passo do processo, apresentando as provas solicitadas pelo relator do recurso e pelo MPE.
Vale esclarecer que todos os fatos colocados nos recursos contra diplomação de eleitos são analisados pelo relator do processo, Ministério Público Eleitoral enquanto fiscal da lei e depois, colocado em julgamento pela Corte Eleitoral. Da decisão do TRE cabem recursos ao TSE. (AB)
Jornal da Paraíba