O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai julgar, hoje à tarde, em sessão ordinária, o recurso impetrado pela Coligação "Cajazeiras de Mãos Limpas" contra a prefeita eleita Denise Oliveira. A oposição pede que o registro da prefeita seja cassado porque ela entrou na disputa às vésperas da eleição para substituir o marido, Carlos Antônio, cujo registro havia sido negado pelo juízo de primeira instância e pelo TRE por causa de condenações impostas à época em que ele governou o município. Temendo ser barrado também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da Lei da Ficha Limpa, Carlos renunciou à postulação e apresentou a esposa para sucedê-lo.
O parecer do Ministério Público Eleitorado, assinado pelo procurador Yordan Moreira Delgado, é pela cassação do registro de Denise. “Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito – se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97”, diz o texto do procurador. Yordan Delgado também afirma que houve má-fé de ambos os candidatos, e acolheu a alegação de fraude eleitoral suscitada pela coligação recorrente. “Um candidato após ter o seu pedido de registro de candidatura indeferido em segundo grau, concorre por conta e risco. Se, mesmo conhecedor do risco, ele ousa manter sua candidatura até as vésperas da eleição para que então possa renunciar, levando o povo a votar erroneamente quanto à pessoa, ele fere a boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória, no que pode ser chamado de “venire contra factum proprium. Ocorre que, no caso sob foco, o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou ao máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia – certamente arquitetada muitos dias, ou até meses, antes -, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, à esposa”, ressaltou o Procurador.