TRE inocenta prefeito e vice de Juarez Távora

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, votou pelo desprovimento do recurso movido pela Coligação "Juarez Renovada Para Todos" por seu representante legal, contra José Alves Feitosa (Prefeito) e João Dias de Almeida (vice-prefeito), na campanha de 2008 Em Juarez Távora. Eles respondiam por captação ilícita de sufrágio e e abuso de poder público.

Consta nos autos que foram oferecidas casas e quantias em dinheiro a moradores do município. O caso foi apurado em primeira instância pelo Ministério Público Eleitoral que não entendeu comprovadas as infrações e emitiu parecer contrário às acusações.

O TRE seguiu o parecer ministerial e votou por unanimidade pelo desprovimento do Recurso, mantendo assim os diplomas dos envolvidos e afastando a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder público.

Ainda na sessão desta terça-feira, o TRE aprovou por unanimidade as contas do prefeito de São Vicente do Seridó, Enoque Lenadro Moura. O prefeito teve suas contas reprovadas na comarca de Soledade sob alegação de omissão de informações.

O prefeito recorreu alegando que apresentou um requerimento explicando que a verba de R$ 510 que não constava na conta corrente de campanha teria sido usada para o pagamento de material impresso na campanha e que os recibos teriam sido apresentados. Ele acrescentou que agiu de boa fé e não tinha interesse de omitir a informação. O Ministério Público Eleitoral votou pela desaprovação, mas no TRE, depois de analisadas as contas, a corte votou pela aprovação das contas, por unanimidade.
 

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