A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje à tarde, por unanimidade, como improcedente o Recurso Eleitoral contra decisão de primeira instância, emitida em 2010, que já havia negado seguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares.
O autor da ação, Eugênio Pacelli Costa Mandu, acusou o atual prefeito de ter praticado diversos atos irregulares no pagamento da folha de pagamento do Município nos anos de 2007 e 2008. Segundo ele, teria havido conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. Eugênio disse ainda que a máquina pública teria sido usada a favor da reeleição de Thiago e que o então candidato à reeleição teria contratatado servidores sem necessidade para cargos extintos com o intuito de se reeleger.
De acordo com a denúncia, o gestor teria aumentado em quase 76% o número de prestadores de serviços em ano eleitoral. Somente entre 2007 e 2008 teriam sido contratados 346 novos funcionários, sendo que 81 deles foram contratados entre os meses de abril e junho de 2008 o que teria provocado o inchaço da folha de pagamento.
O Ministério Público deu parecer pela cassação do prefeito e recomendou a realização de novas eleições no município de Princesa Isabel.
O juiz João Batista Barbosa, relator do processo, disse que não encontrou nos autos elementos que comprovassem as acusações e julgou improcedente o recurso.
– Pelo exposto, afasto a configuração de conduta vedada. Não há como afirmar que houve captação ilícita de sulfrágio. Não há nos autos dos processo como verificar a contratação em período vedado, finalizou.