O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba se reuniu hoje à tarde e decidiu rejeitar a competência para julgar os processos daa Operação Calvário, que acusam o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) e vários auxiliares e membros da Cruz Vermelha (um total de 35 pessoas) de corrupção e desvio de verbas públicas através da organização social Cruz Vermelha que geriu o Hospital de Emergência e Trauma durante a gestão de Ricardo. Com a decisão, o caso voltará para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, tramitando no Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo havia sido mandado para o TRE em janeiro, pelo magistrado, para a análise de possível conexão eleitoral dos crimes imputados contra o ex-gestor pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O relator do caso foi o juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro: “Na minha ótica, resta claro que o juízo competente para o processamento e julgamento do suposto crime de organização criminosa é a Justiça Comum. Em harmonia com o parecer da douta procuradoria regional eleitoral, entendo que a Justiça Eleitoral não detém competência jurisdicional para processar e julgaro presente procedimento investigatório que imputa aos acusados a prática em tese de crime de integrar organização criminosa, devendo os autos e feitos da investigação serem remetidos ao TJPB”, disse Roberto.
A decisão do magistrado foi seguida por Fátima Bezerra Cavalcanti, Arthur Monteiro Lins Fialho, José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e Bianor Arruda. O presidente da corte, Leandro dos Santos, não precisou votar, o que faria apenas em caso de empate.
Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O grupo é acusado de ter atuado no suposto desvio de R$ 134,2 milhões utilizando a organização social Cruz Vermelha, dirigida por Daniel Gomes.